Gustavo Cunha é humorista e conquistou a internet com seus conteúdos irônicos e sarcásticos sobre o mundo do Crossfit. Atualmente é o maior influenciador do humor crossfiteiro do Brasil!
No show Minha Vida, Sem Adaptações ele promete fazer rir até aqueles que não entendem nada desse estilo de vida!
Em seus treinos, Gustavo não nega que adapta os exercícios para facilitar, mas no palco as verdades são ditas sem adaptações.
Informações gerais
Lei da Meia Entrada nº 8.537 (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013) advertem:
A Lei da Meia Entrada (Lei n° 12.933/2013) entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
Possuem direito à meia entrada:
? Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. Estudantes ,professores ,02 ate 15 anos paga meia entrada .
? Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
o O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
o O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
o Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
? Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
? É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
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- É obrigatória a apresentação do
ingresso em forma digital ou impressa, juntamente com o DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO na entrada do evento;
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. Não comparecer no evento invalida seu ingresso e não permite reembolso;
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